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Agora, todos os boletos podem ser pagos em qualquer instituição financeira.

A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), com a validação do Banco Central lançaram a Plataforma de Cobrança, que prevê a obrigatoriedade de registro de todos os boletos na CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos). A principal vantagem é que a partir de agora, os boletos registrados, mesmo vencidos podem ser pagos em qualquer instituição financeira.

Se você teve o pagamento de algum boleto rejeitado (boleto não registrado), saiba que você tem 3 alternativas para efetuar o pagamento:

1- Entrar em contato com o emissor do boleto para quitar seu pagamento; ou

2 – Solicitar que o emissor faça o registro do boleto para que você possa pagar em qualquer um de nossos canais de atendimento; ou

3 – Pagar o boleto na instituição financeira pela qual o boleto foi emitido.

A obrigatoriedade de registrar o boleto na Nova Plataforma de Cobrança é de quem emite o boleto e está vigente desde 27 de outubro de 2018.

Se você cooperado, emite boletos, é seu papel garantir que o boleto seja registrado na CIP antes de encaminhar aos seus clientes para pagamento. Além disso, também é sua responsabilidade manter o cadastro dos clientes sempre atualizado, já que não serão mais aceitos os boletos que não constarem o CPF ou CNPJ do pagador.

Clique aqui e confira todos os benefícios e mais detalhes sobre a nova Plataforma de Cobrança.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o SAC 0800 647 2200. Todos os dias (inclusive domingos e feriados), das 6h às 22h.

Palavras-chave
Boleto
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